Inicial Danos
Manoel Carlos, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado à rua, nº, na cidade de Lins/SP, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/SP nº, com escritório profissional sito na Rua, nº, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS causados em acidente de veículo de via terrestre, com fulcro nos artigos 186, 927, 932, III, do Código Civil, em face da concessionária Karango LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº, com sede na Rua, nº, em Bauru/SP, pelos fatos expostos a seguir
DOS FATOS
No dia 12 de dezembro de 2013, o autor levou seu veículo, Toyota, ano e modelo 2012, com valor de mercado estimado em R$ 60.000, 00, até a ré para fazer revisão completa, pois, o autor estaria com viagem agendada ao litoral, onde havia locado uma casa por R$ 700, 00 a diária, pagas antecipadamente, com a finalidade de, junto com sua família, descansar pelo período de 10 (dez) dias. O gerente da concessionária ré rogou ao autor que seu veículo permanece ali naquele dia, retirando-o no dia seguinte, fato que foi consentido pelo autor.
Entretanto, no dia acordado para retirada de seu veículo, o autor foi surpreendido pela notícia de que naquela manhã, O Sr. Xistos, mecânico e funcionário da ré, após a manutenção, sem autorização saiu com o veículo do autor para fazer um teste, porém ao se aproximar de um semáforo com o veículo, este foi atingido por um caminhão de posse da transportadora JK Ltda, que segundo testemunhas o motoristas do caminhão não respeitou o sinal vermelho. Em virtude da colisão, o automóvel do autor ficou absolutamente destruído.
Visto que o autor não possuía seguro de seu automóvel, não resta outra alternativa se não propor a presente ação.
DO DIREITO
Segundo o art. 186 do Código Civil, aquele