TrabAlex
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1. ESAF/Téc. Rec. Federal/2003( C ) No conceito de Direito Administrativo, pode-se entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem relações entre órgãos públicos, seus servidores e administrados, no concernente às atividades estatais, mas não compreendendo a regência de atividades contenciosas.
2. Magistratura/PE
( C ) Entre os ramos da ciência jurídica, o Direito Administrativo pertence ao Direito Público Interno.
3. Juiz Federal 1ª Região
( C ) Costuma-se indicar o sítio histórico do advento do Direito Administrativo, como ramo autônomo, entre o fim do século XVIII e o início do século XIX.
4. MP/PE/ESAF/2002
( C ) A expressão administração pública em sentido objetivo, material ou funcional, designa a natureza da atividade exercida pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
5. Proc. AGU/CESPE
( C ) Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não escritas para o Direito Administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes; a jurisprudência é também considerada por administrativistas como fonte do Direito Administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada.
6. AGU/2006/CESPE
( E ) No Brasil, sempre se afastou a ideia de coexistência de uma justiça administrativa e de uma justiça praticada com exclusividade pelo Poder Judiciário, razão pela qual é adotado, no país, o sistema contencioso.
7. Proc. Est. RN/FCC
( E ) Sobre a função administrativa é correto afirmar que existe exclusivamente no seio do Poder Executivo, único apto a editar atos administrativos.
8. Analista Jud./TJ/RO/FCC
( C ) A separação dos poderes goza da garantia reforçada de integrar o núcleo imutável da Constituição.
9. MP/MG/2008
( C ) O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular permite que a existência das chamadas