Trabaho
As hipóteses para contratação por prazo determinado estão elencadas no §2º do Art. 443 da CLT. § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
2 – Quais os prazos de duração dos contratos por prazo determinado
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451
3 – Existe periodicidade mínima para contratação por prazo determinado entre partes idênticas?
A preocupação legal com os direitos do trabalhador revela-se novamente no art. 451 da CLT, que dispõe a respeito da prorrogação dos contratos a termo. Buscou o dispositivo em comento evitar que o empregador fizesse perdurar, indefinidamente, uma situação bastante rentável para si, renovando, inúmeras vezes, o contrato por tempo determinado celebrado com o obreiro. Assim, o prazo máximo de vigência desse pacto é de dois anos, admitindo-se ajuste por tempo inferior, hipótese em que será permitida uma única renovação por um período que, somado ao anterior, não exceda aos dois anos previstos. A mesma regra vale para os contratos por experiência, já que, como nos adverte Godinho Delgado (3), constituem eles mera espécie do gênero, que é o contrato a termo, donde se depreende que, no interstício de 90 dias, só será admitida uma única prorrogação, sob pena de descaracterizar-se a natureza do ajustado. Tal fato não impede, contudo, que vários contratos dessa natureza sejam celebrados entre as partes, desde que, como dito linhas acima, haja um intervalo mínimo de seis meses, se o termo foi predeterminado e certo.
4 – Quais as peculiaridades (requisitos e características) do contrato temporário?
A lei estabelece que a prestação de serviços, entre a empresa de trabalho temporário e a