Traba
Gustavo Bauer
IMPORTAÇÃO
São Lourenço do Oeste - SC
Bagagem Acompanhada
Bagagem acompanhada é toda aquela que pode ser transportada pelos passageiros, no mesmo meio de transporte que eles. Cargas ou documentos equivalentes não são amparados por esse conceito, portanto não podem ser reconhecidos como bagagem e não são beneficiados com cotas de isenção. Na bagagem acompanhada, os passageiros podem trazer diversas mercadorias. Logicamente elas não podem entrar no Brasil sem a cobrança de taxas, mas há uma série de produtos considerados isentos. Como você pode imaginar, não é permitido trazer produtos para revenda sem que seja pago Imposto de Importação.
Bens de Uso Pessoal
Itens para uso pessoal não são inseridos nas cotas de importação, ou seja, não são somados ao valor permitido para cada passageiro, sendo totalmente isentos de taxações. Confira quais são os eletrônicos que entram nessa classificação:
• Celulares e smartphones
• Video games
• iPods e outros portáteis
• Televisores e monitores
• Câmeras digitais compactas
As exceções
Apesar de ser possível provar que alguns produtos são trazidos para uso pessoal, há outros que são somados às cotas de importação, invariavelmente. É o caso dos notebooks, das câmeras fotográficas profissionais e das filmadoras, que são taxadas como qualquer outro produto importado.
O que caracteriza um bem de uso pessoal?
Em primeiro lugar, todo item que chega ao Brasil em embalagens lacradas pode ser considerado um item de revenda. Ou seja, os fiscais alfandegários podem considerar que o passageiro está trazendo o aparelho para vender para alguém e lucrar sem pagar as devidas taxas ao governo federal.
Logo, você pode compreender que um item de uso pessoal precisa ser, necessariamente, para a pessoa que o trouxe. Ele pode ser novo ou usado, mas precisa ser comprovado que o passageiro