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Sócrates, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxx, residente e domiciliando na rua xxxx, na região central da Capital do Estado, por intermédio de seu procurador (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO de reparação de danos morais. Em face de Talento S.A., pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº xxx, com sede em Brasília-DF, nº xxxx, pelas razões e de Direito que passa a expor e no final requerer.
I- Dos Fatos
O autor, cliente do banco Talento S.A, pactuou em dezembro de 2013 mútuo bancário com a referida instituição, a qual lhe enviou pelos correios, alguns dias depois, sem sua requisição, mas a titulo promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito. Sem interesse no tal produto o autor nem sequer o desbloqueou. Entretanto a partir do recebimento do cartão, o mesmo passou a ter descontado em sua conta-corrente o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por mês e, após consulta com sua gerente descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera de presente. Inconformado, o autor requereu o estorno imediato dos valores junto a sua gerente, que até o presente momento não logrou êxito na devolução do numerário.
II- Do Direito
Pelos princípios que regem as relações contratuais, não é cabível a cobrança de mensalidade de cartão de crédito bloqueado. A cobrança da referida taxa só se legitima com a utilização efetiva do cartão ou o expresso desbloqueio, hipóteses que não ocorreram no presente caso. Portanto a cobrança configura-se como ato ilícito sujeito à indenização.