TRAB
2 CONCEITO A Síndrome de Alienação Parental é, segundo Gardner (1985, p.2) “(...) um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a "lavagem cerebral, programação, doutrinação") e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou negligencia parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável”. O primeiro a conceituar a Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi um renomado psiquiatra americano, Richard Gardner em 1985.
3 NORMATIZAÇÃO E ESPÉCIES A Lei nº12.318/10 que trata da Alienação Parental, veio para somar com a Constituição Federal, ECA e Código Civil, afim de proteger a criança como também seus Direitos Fundamentais, além dos direitos de seus familiares também prejudicados. Nos