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O nome desse imposto estadual é auto-explicativo e tem uma larga abrangência. Vamos nos limitar no entanto, ao ICMS sobre mercadorias.
Quando uma empresa compra qualquer artigo, no preço já está incluso o ICMS. Da mesma forma, quando a mercadoria é vendida, no preço da venda já está incluída uma parcela correspondente a esse imposto, calculada com base em alíquotas estabelecidas pela legislação estadual.
Assim, toda companhia que transaciona com mercadorias deve pagar o imposto correspondente à diferença entre ICMS pago na compra da mercadoria e o ICMS cobrado do comprador, quando a mercadoria é vendida.
Para ilustrar, suponhamos que uma companhia compre 500 unidades de uma mercadoria Z, ao preço unitário de $ 20, no valor total de 10.000, e que dentro deste valor esteja incluído o montante de $ 1.000 correspondente ao ICMS. Supondo, agora, que as 500 unidades fossem vendidas ao preço de $ 30 cada uma, o valor total dessa venda seria de $ 15.000, e o imposto contido nesse montante seria de $ 1.500. Nesse caso, a companhia deveria recolher o imposto no valor de $ 500, que é a diferença entre o ICMS pago na compra das mercadorias ($ 1.000) e o imposto recebido pela venda delas ($ 1.500), incluso no preço de venda.
O imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicações.
O nome desse imposto estadual é auto-explicativo e tem uma larga abrangência. Vamos nos limitar no entanto, ao ICMS sobre mercadorias.
Quando uma empresa compra qualquer artigo, no preço já está incluso o ICMS. Da mesma forma, quando a mercadoria é vendida, no preço da venda já está incluída uma parcela correspondente a esse imposto, calculada com base em alíquotas estabelecidas pela legislação estadual.
Assim, toda companhia