trab
CAPÍTULO VIII: A autoridade na família Nesse capitulo o autor nos fala que o Direito teve sua ascendência na família, surgindo diretamente, através dos princípios antigos e suas crenças. Nessa época a família era composta do pai, da mãe, dos filhos e também de escravos, mas a religião era maior que a autoridade do pai e era quem comandava tudo.
Contudo, o poder do homem emanava de suas crenças e com isso ele era sempre bem superior à mulher, no casamento essa sujeição era bem clara. E segundo a religião às crianças só alcançaria a maioridade após a morte de seu pai.
A família através da religião se desenvolveu e tornou-se um pequeno corpo organizado, uma espécie de sociedade e tinha seu próprio governo, que era sustentado pelo poder paternal. Pois toda religião habita no pai. Esse poder paternal pode existia em três categorias.
I - Onde o pai era o chefe soberano da religião doméstica, e ninguém da família podia contestar sua autoridade sacerdotal, e como sacerdote do lar não adota hierarquicamente qualquer superior. Com essa autoridade ele podia aceitar ou não o filho que nascesse, podia largar a mulher se caso ela fosse estéril, podia casar a filha, emancipar o filho (excluir da família e do culto).
II – O pai era um usuário, mas a propriedade era da família. Tudo o que a mulher adquirisse durante o casamento era passado para o marido. Caso alguém deixasse algo para o filho, o pais era tem ganhava, era quem. O pai podia vender podia vender o filho, já que o seu trabalho era uma fonte de renda.
III – O pai era quem respondia por todos os crimes cometidos por cada membro de sua família, pois a justiça só permanência para ele.
A autoridade do pai, no Direito antigo prevalecia de forma incondicional.
CAPITULO IX: A antiga moral da família
Nesse capitulo podemos observar que a religião e a moral foram exclusivamente doméstica. Os princípios morais fundamentam-se na religião, os homens sempre que cometessem algum ato que