Trab Tosta
O princípio da indelegabilidade resulta do princípio constitucional segundo o qual é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições. Como dos demais Poderes, a CF. fixa o conteúdo das atribuições do Poder Judiciário e não pode a lei, nem pode muito menos alguma deliberação dos seus próprios membros alterar a distribuição feita naquele nível jurídico-positivo superior. Nem mesmo pode um juiz, atendendo seu próprio critério e talvez atendendo à sua própria conveniência, delegar funções a outro órgão. É que cada magistrado, exercendo a função jurisdicional, não o faz em nome próprio e muito menos por um direito próprio, mas o faz em nome do Estado, agente deste que é.
O princípio do juiz natural assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibindo a CF os denominados tribunais de exceção, instituído para o julgamento de determinadas pessoas ou de crimes de determinada natureza, sem previsão constitucional, art. 5º, XXXVII.
Do princípio da inércia, o qual está relacionado com a justa composição da lide e a imparcilidade do juiz que estariam comprometidas se cometesse ao julgador a incumbência de agir de ofício, sem a provocação do interessado na solução do litígio.
Questão 2 Consiste na atuação da vontade concreta da lei. A jurisdição tem por fim primeiro, portanto, fazer com que se atinjam, em cada caso concreto, os objetivos das normas de direito substancial;
Questão 3
Os critérios são quatro: territorial, funcional, matéria a ser decidia e valor da causa. em regra, os critérios do território e valor da causa dizem respeito à competência relativa. No tocante aos critérios funcional e material, dizem respeito à competência absoluta.
Se inobservado o critério de competência previsto, poderá resultar numa nulidade absoluta, no caso de competência absoluta, pois o vício praticado é insanável, sobre a qual não gera preclusão nem para as partes nem para o juiz,