TRAB SEGURIDADE SOCIAL 2014 Ana
Esse trabalho tem o objetivo de analisar em por menores a Política de Seguridade Social suas implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania, assim como em poucas palavras conceituar tributos Conceituaremos “tributo” e a natureza jurídica das contribuições. Na etapa um relataremos o conceito de tributo. Utilizaremos o principal conceito o qual esta normatizada no Código Tributário Nacional (CNT) em vigor na Constituição Federal promulgada em 1988. Os Tributos é a maneira pela qual todo cidadão contribui para a manutenção do sistema, de formas gerais ricos e pobres sem distinção faz parte dessa grandeza que é a arrecadação, pois em tudo que consumimos literalmente existe um imposto ou taxa embutido.
Ao abordar o artigo 194 contido na Carta Magna entraremos no universo da Seguridade Social, seus beneficio suas polemicas a partir de conquistas adquiridas e outorgadas no sublime documento.
Na etapa dois desse uma breve argumentação a respeito das emendas 20/98 e 27/2000.
Emendas essas que deixou e deixa até atualidade pontos polêmico a respeito de inconstitucionalidade do ato. A necessidade dessas se fez no instante que o poder público assume a obrigatoriedade de zelar pelos menos favorecidos ou mesmo a todos que em território nacional venha a ocupar-se mesmo que transitoriamente do sistema integrado ao tripé da seguridade nacional.
A Previdência pode ser definida como um seguro social, a contributiva promove uma estabilidade, fator importante no combate á pobreza e a desigualdade. A Previdência baseia-se no trabalhador ativo de hoje, financiando os inativos. O modelo de proteção não contributiva é um caminho em construção, pouco divulgado nos direitos dos idosos e deficientes físicos.
Etapa 1
Em resposta ao questionamento sobre tributo entendemos que esse termo vem do latim tributum, tendo em seu significado algumas definições tais como: aquilo que se sofre ou concede por obrigação, dever, necessidade, Imposto devido ao poder público;