Trab Psico Juridica
O vídeo faz parte do filme Crianças Invisíveis, onde é mostrada a realidade de duas crianças, Bilu e João que moram na capital de São Paulo. Mesmo sendo pequenos, estão inseridos no mundo do trabalho: recolhem latinhas e papelão, carregam caixas para feirantes em troca de poucos reais. É neste contexto de periferia que as crianças trocam o brincar pelo trabalho numa visão muito sutil, pois mesmo neste contexto, elas se divertem e mal percebem todos os perigos a que estão expostas.
No ECA, está previsto no Art. 60 a proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Entretanto, na prática a realidade é bem diferente, como podemos notar no vídeo.
Bilu e João vivem em completa situação de risco pessoal e social, descritas no art.98 do ECA:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado (latu sensu);
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta. De acordo com o ECA, o Conselho Tutelar (art. 98 e 136) deveria ser ativado e as crianças poderiam ser encaminhadas para abrigo em entidade (art. 101), por passarem a noite na rua sozinhos, sem a proteção de um responsável ou local adequado para dormirem.
Vale ressaltar que em nenhum momento as crianças aparentam frequentar a escola, conforme é assegurado no art. 55 e 129, onde também é necessário que um responsável acompanhe a frequência e o aproveitamento escolar dos menores. As medidas citadas, dentre outras, sempre darão preferência ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. No caso de Bilu e João, estes vínculos deveriam ser promovidos, pois são inexistentes. Aos responsáveis caberia um encaminhamento/ intimação mediante termo de responsabilidade por negligenciarem as crianças em todos os aspectos e áreas que são previstas e