Trab Hemeneutica

2661 palavras 11 páginas
Universidade Federal de Minas Gerais
Faculdade de Direito

Estudo Dirigido I
1. O mito das ideias claras e precisas remonta a Descartes, que falou a partir de uma mundivisão de um europeu racional seiscentista. O que é claro para um alemão não o é para um hebreu. O próprio enunciado da pergunta faz referência a “textos sem obscuridade aparente”. Ora, pressupõe-se o não-dito mesmo onde há claridade, e esquimós conseguem distinguir dezenas de tipos distintos de “brancura” linguisticamente. Portanto, mesmo em textos tidos como “claros”, é necessário o emprego da hermenêutica, nem que seja apenas o uso da interpretação gramatical superficialmente, ou vestígios de adequação do texto ao contexto.

2. Schleiermarcher indica que o trabalho da hermenêutica jurídica se daria em um momento de obscuridade em textos legislativos ou dúvidas quanto à extensão destes. De certa forma, a interpretação se torna mais complexa pela necessidade de se determinar o limite de uma norma. Torna-se essencial observar o funcionamento, a tendência do ordenamento jurídico como um todo, visando, inclusive, à coerência e coesão da norma ou princípio em relação ao “todo jurídico”. A solução estaria no uso dos princípios gerais do Direito como orientadores da compreensão e aplicação das normas, os quais seriam também orientados para a interpretacao dos textos normativos particulares.

3. Schleiermacher foi o primeiro que desconstroi o mito de uma verdade real. A desconstrução empreendida por Descartes teve como alvo a mundivisão fundamentada na fides et ratio; Schleiermacher atém seu olhar ao “olhante”, ao observador. Quais são as condições de possibilidade para o intérprete corretamente avaliar o Real? O pai da hermenêutica moderna volta-se então a Kant, para avaliar o que valida um juízo que corretamente compreenda - verstehen - a parte dentro do todo. Schleiermacher pode ser considerado subjetivista na medida em que o Real nele ainda padece da redução antropológica levinasiana, onde o

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