Trab Antropologia 1bim
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UNIVERSIDADE POSITIVOCURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DE ANTROPOLOGIA E SOCIOLOGIA
Aluna: M. Carolina F. Torrens 1NB
AVALIAÇÃO PARCIAL DO PRIMEIRO BIMESTRE
Estudar o direito não é apenas estudar um domínio da vida social, mas uma parte normativa de qualquer sociedade, Durkheim toma o direito como um símbolo que permite a observação de um fenômeno que é interno e não passível de observação direta, a solidariedade social.
Devido às características objetivas que acompanham essa solidariedade social, é possível substituir ao fato interno, um fato exterior(o direito) que o simboliza, permitindo assim que se consiga estudar o primeiro por meio do segundo. Segundo Durkheim, direito “é o conjunto de vínculos que nos ligam uns aos outros e à sociedade”, ele é a organização da vida social no que ela tem de mais estável e preciso.
É o vínculo entre a dimensão estrutural das relações freqüentes e próximas e a dimensão normativa das regras que fundamentam a relação entre o direito e a vida social. Um dos estudos que faz uso da proposta durkheiminiana é o de R.Cotterrell sobre a jurisprudência. Ele aborda um método chamado de commom law, onde ocorre uma “sistematização cultural “, permitindo que as idéias morais presentes nos diversos contextos práticos sejam elaboradas de forma relativamente precisa, mesmo que provisória. Na commom law, o juiz “ expressa a essência da experiência moral da comunidade, destilando-a na forma de decisões sábias “. O direito na commom law, extrai sua autoridade da moralidade da comunidade. O outro estudo é sobre a estrutura lógica do Código Civil Francês, por J.Ray. Nele o Código é considerado como um fato social e intelectual. J. Ray diz que a intervenção da razão na sistematização do direito não representa uma força intrusa, mas uma emanação na vida das instituições, e, a função do legislador e do autor de um Código seria dizer o