trab 4 sem adm
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 15
REFERÊNCIAS 16
1 INTRODUÇÃO
Os direitos trabalhistas foram inseridos na Constituição brasileira de 1988 no Capítulo dos Direitos Sociais. José Afonso da Silva (2006, p. 286) assim se manifesta: “Não é fácil estremar, com nitidez, os direitos sociais dos direitos econômicos, e não há nisso motivo de censura, porque, em verdade, o trabalho é um componente das relações de produção e, nesse sentido, tem dimensão econômica indiscutível. A Constituição tomou partido a esse propósito, ao incluir o direito dos trabalhadores como espécie dos direitos sociais, e o trabalho como primado básico da ordem social (arte. 7º e 193). É posição correta”. Sendo assim, o direito do trabalho é direito mais do que adquirido, é direito conquistado pelos trabalhadores.
Palavras-chave: Lei, empregado e empregador.
2 DESENVOLVIMENTO
HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO Abolida a escravidão, em 1808, os trabalhadores nas indústrias emergentes, muitos deles imigrantes, com tradição sindicalista europeia, passaram a exigir medidas de proteção legal; as primeiras normas jurídicas sobre o sindicato são do início do século XX. Na década de 30, com a política trabalhista de Getúlio Vargas, influenciada pelo modelo corporativista italiano, reestruturou-se a ordem jurídica trabalhista no Brasil. Já o surgimento da política do trabalho, mundialmente segue a seguinte cronologia:
Fase pré-histórica: trabalho escravo, sem liberdade.
Idade Média: trabalho de artesãos; Corporações de Ofício. (Mestres, companheiros e aprendizes)
Revolução Francesa: princípio da autonomia da vontade, liberdade de contratação, (vinculação contratual e não subordinação pessoal), afastamento do Estado, proibição de agremiações de trabalhadores.
Revolução Industrial (Inglaterra, séc. XVIII) - apontada como causa econômica direta do surgimento do Direito do Trabalho, raiz econômica: melhor