traabalho
2-VERDADEIRA- “ O titular do poder constituinte, segundo Abad Emannuel Sieyes, um dos precursores dessa doutrina, é a nação, pois a titularidade, do poder liga-se a idéia de soberania do estado, uma vez que mediante o exercício do poder constituinte originário, se estabelecerá sua organização fundamental pela constituição, que é sempre superior aos poderes constituídos...’’ ( Alexandre De Moraes, Direito Constitucional, p. 26)
3-FALSA- “ É um poder que não se confunde com o poder originário, estando subordinado a ele. Justamente a distinção entre os poderes constituinte originário e derivado justifica, conforme o magistério de Gilmar Ferreira Mendes, o estabelecimento de restrições a este. ( Gilmar Ferreira Mendes, Poder Constituinte, p. 203)
4-VERDADEIRA- não é possível alegar a violação de direito adquirido, perante dispositivo emanado do poder constituinte originário, tendo em vista o seu caráter absoluto que não encontra qualquer limitação de ordem jurídica, conforme bem evidencia o art 17 do ato das disposições transitorias da constituição. ( Teoria Geral das constituições e direitos fundamentais, Rodrigo Cesar, Rebelo Pinho, p.39)
5-VERDADEIRA – a manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais, Art 59, paragrafo 1º, e Art 60, da CF/88 ( Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, p. 87)
6-FALSA- O poder constituinte derivado- os municípios ( que por força dos art 1º e 18º da CF/88, fazem parte da federação brasileira, sendo, portanto, autônomos em relação aos outros componentes, na medida em que também tem autonomia, ‘’ f.a.p’’- Financeiro Administrativo e