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Luís Cláudio da Silva Boaventura* Ricardo da Silva Vieira*
RESUMO
Sabe-se que a idéia de direito de propriedade, vem desfigurando com o desenvolver da história. Hoje em dia, é impossível a visão desse direito de modo incondicional e individualista, de modo que o proprietário não mais pode aplicar o seu bem egoística e indiscriminadamente. Desta forma, salienta- se que a propriedade incide no anteparo constitucional entre o domínio privado e o público, existindo a sua tutela constitucional em razão da limitação imposta ao Estado no campo econômico, pois a apropriação particular dos bens econômicos não pode ser sacrificada. Numa primeira definição, considerar-se-á que a função social da propriedade incide em que esta necessita cumprir um destino economicamente útil, produtivo, de modo a satisfazer as obrigações sociais preenchíveis pela espécie tipológica do bem, desempenhando, portanto, às completas, de molde a canalizar as potencialidades residentes no bem em proveito da coletividade. Assim, este trabalho tem como objetivo, desempenhar uma revisão bibliográfica a cerca da função social da propriedade dando ênfase ao direito empresarial, porém para falar sobre a função social das empresas, faz necessário primeiro salientar sobre a função social da propriedade e sua evolução no direito. Palavras – Chave: Constituição. Propriedade. Direito. Garantias
ABSTRACT
It knows that the idea of property right, comes disfiguring with developing of history. Nowadays, the vision of this right in unconditional and individualistic way, way is impossible that the proprietor more cannot apply its well egoística one and indiscriminately. In such a way, salient that the property happens in the constitutional bulkhead between the private domain and the public, existing itself its constitutional guardianship in reason of the limitation imposed to the State in the economic field, therefore the particular appropriation of