ACOMPANHAMENTO FILHO AO MEDICO
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Tr ab alh o - F alt a inju st ificada - Acompanh ament o do filho ao médico
A aus ência de empr egado par a acompanh ar filho em cons ult a médica s er á cons iderada falta inju st ificada par a fins de des con to na r em un er ação, ainda qu e dev idament e compr ov ad a?
Os atestados médicos, desde que válidos, j ustificam a ausência e deter minam a r emu neração dos dias de falta do empr eg ad o ao serv iço em decor rência de sua pr ópr ia incapacidade par a o tr abalho motiv ada por doença ou acidente do tr abalho.
Inexiste qualqu er dispositiv o legal que obr igue o empr eg ad or a abonar as faltas do tr abalhador ao serv iço par a fins de acompanhar familiares (descendentes, cônj uge, ascen dentes etc.) ao médico, ficando os empr eg ad os faltosos, por tant o, a pr incípio, passíveis de sofr er em o desconto r espect ivo.
Contu do, se houv er cláusula no r eg ulamen to int er no da empr esa, ou no document o coletiv o de tr abalho da categor ia pr ofissional r espect iva, que deter mine o abono dessas faltas ao serv iço, o empr eg ad or ficar á obr igado a cumpr ir esse mandamento.
Da mesma for ma, se a empr esa, por liber alid ad e, independ en temente de qualqu er pr evisão nos document os anter iorment e citados, sempre abonou essas faltas, não poder á alter ar essa condição concedida aos seus empr eg ad os, sob pena de fer ir o disposto no art . 468 da C LT , o qual veda qualqu er alter ação nas condições de tr abalho pr ejud iciais ao empr eg ad o.
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06/11/2012 21:28:30