Toten de autoatendimento
O presente Contrato de Prestação de Serviço (Link 10Mbps) tem por objeto o atendimento às necessidades de conexão dedicada da EMBRATEL 2- Condições de Uso
As condições de uso do Serviço (Link 10Mbps) são as possibilitadas pela regulamentação vigente, da qual as partes declaram ter pleno conhecimento, e pela configuração do SERVIÇO conforme aqui contratado. 3- Alterações da Prestação do Serviço
As alterações na prestação do SERVIÇO, por interesse das Partes, que envolvam mudanças na topologia e/ou nas facilidades do SERVIÇO, poderão ser realizadas através de correspondência assinada pelo representante legal das mesmas, tendo força de aditivo contratual, e poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos pelo CLIENTE. 4- Obrigações e Responsabilidades
4.1- Da Embratel
4.1.1- Fornecer interfaces e meios de transmissão de Tecnologia Digital, até 10Mbps, para conexão de sua(s) Central(is) Trânsito ao(s) Centro(s) de Atendimento do CLIENTE.
4.1.2- Fornecer os dados necessários à elaboração da infra-estrutura para instalação dos equipamentos de transmissão da EMBRATEL.
4.1.3- Aprovar ou propor modificações nas plantas baixas e de situação preliminares, no anteprojeto de infra-estrutura, em consonância com os dispostos, nas obrigações e responsabilidades do CLIENTE, nos itens que afetem, de alguma forma, a implantação e/ou operação e/ou manutenção dos equipamentos da EMBRATEL.
4.1.4- Providenciar as instalações da interface de 10Mbps e correspondentes adequações do(s) meio(s) de transmissão da conexão EMBRATEL/ Centro(s) de Atendimento(s) do CLIENTE, nos prazos acordados entre as partes, de modo a manter os requisitos de desempenho e padrão exigidos.
4.2- Do Cliente
4.2.1- Responsabilizar-se pelos pagamentos conforme os termos do CONTRATO.
5- Nível de Serviço
5.1- A EMBRATEL garantirá um nível de disponibilidade do serviço anual de 99,5% (noventa e nove e meio por cento).
5.2- A EMBRATEL se compromete em