topografia
São Leopoldo, 14 de Novembro de 2003
I - INTRODUÇÃO
Temos como objetivo maior nesse trabalho, esclarecer alguns assuntos no que diz respeito a NBR 13133. O trabalho será dividido em oito partes, bem como os possíveis anexos ao fim desta pesquisa.
Seguir as normas, sejam elas quais forem, é sempre muito importante e lucrativo. Em nossas vidas de profissionais teremos que tomar muitas decisões, e para isso precisamos possuir um conhecimento. Esse conhecimento será trabalhado e cuidadosamente elaborado para que você tome corretas decisões em relação à execução de levantamento topográfico.
II - OBJETIVO
A NBR 13.133, válida a partir de 30.06.1994, fixa as condições exigíveis para a execução de levantamento topográfico destinado a obter:
a) conhecimento geral do terreno: relevo, limites, confrontantes, área, localização, amarração e posicionamento:
b) informações sobre o terreno destinadas a estudos preliminares de projetos:
c) informações sobre o terreno destinadas a projetos executivos.
As condições exigíveis para a execução de um levantamento topográfico devem compatibilizar medidas angulares, medidas de desníveis e as respectivas tolerâncias em função dos erros, selecionando métodos, processos e instrumentos para a obtenção de resultados compatíveis com a destinação do levantamento, assegurando que a propagação de erros não exceda os limites de segurança inerentes a esta destinação.
III - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
Decreto nº 89.137, de 20/06/1984 – Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional, quanto aos padrões de exatidão.
Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos – IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Resolução PR nº 22, de 21/07/1983,publicada no Boletim de Serviço nº 1602, de 01/08/1983 de Lei nº 243, de 28/02/1976, que determina a competência da Instituição quanto aos