topografia
(Inclui o Anexo I à Lei nº 8.616/03)
GLOSSÁRIO
Para os fins desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO: menor distância entre a edificação e o alinhamento do lote permitida pela Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo.
AFASTAMENTO FRONTAL: distância entre o alinhamento do lote ou terreno e a edificação.
AFASTAMENTO LATERAL: distância entre a divisa lateral do lote ou terreno e a edificação.
AFASTAMENTO DE FUNDOS: distância entre a divisa de fundos do lote ou terreno e a edificação.
ALINHAMENTO: limite divisório entre o lote ou terreno e o logradouro público.
ÁREA DE ESTACIONAMENTO: área destinada a estacionamento ou guarda de veículos.
COBERTURA: último pavimento de uma unidade residencial ou comercial em edificação com mais de duas unidades autônomas agrupadas verticalmente.
COMPRIMENTO DA FACHADA DO ESTABELECIMENTO: medida da projeção da fachada frontal do estabelecimento sobre o alinhamento do lote conforme desenho constante do Anexo II-B desta Lei.
EMPENA CEGA: fachada da edificação totalmente sem aberturas, voltada para as divisas laterais ou de fundos do lote e sobre elas construída.
ENGENHO DE PUBLICIDADE: todo e qualquer dispositivo ou equipamento utilizado com o fim de veicular publicidade, tais como tabuleta, cartaz, letreiro, totem, poliedro, painel, placa, faixa, pintura, banner, adesivos, bandeira, estandarte, balão ou pipa, bem como outros mecanismos que se enquadrem na definição contida neste inciso, independentemente da denominação dada.
ENGENHO DE PUBLICIDADE ILUMINADO: aquele no qual a iluminação é externa ao engenho.
ENGENHO DE PUBLICIDADE LUMINOSO: aquele no qual a iluminação é interna ao engenho.
ESPAÇO AÉREO DA PROPRIEDADE: aquele situado acima dos locais permitidos para a instalação de engenho de publicidade.
FACE DE QUADRA: o mesmo que lado ou face de quarteirão, testada de lotes contíguos voltados para a mesma via, compreendido entre dois logradouros