tombo 2421
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C FIXAÇÃO PROVISÓRIA
ANA LÍVIA COSTA DE OLIVEIRA, menor impúbere, aqui representada por sua genitora, HERMOGENISA COSTA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, vendedora, portadora do RG nº 2002010415189, inscrita no CPF sob o nº 014.883.873-11, domiciliada e residente na Rua 080, nº 60, , Conjunto Jardim Castelão, CEP: 60.862-190- Fortaleza-CE, vem, por intermédio da Defensora Pública e estagiários que esta subscrevem, perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS C/C/ FIXAÇÃO PROVISÓRIA, com fulcro no artigo 4º, da Lei 5.478/68, em face de OCIONE FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº 2002019072896 SSP-CE, CPF nº 025.604.193-86, domiciliado e residente na Rua Eliseu Viana, nº 266 – Bairro João XXIII, CEP: 60.525-150- Fortaleza- CE, pelos fatos e fundamentos de fato e de direito que passa a escandir.
I - DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Afirma a representante da autora, sob as penas da lei, que é economicamente e juridicamente hipossuficiente, portanto, titular do direito público subjetivo à assistência gratuita sendo assistida pela Defensoria Pública (doc. Juntos), tendo ainda o prazo, em dobro para realizar todos os atos processuais, nos termos do artigo 128, I da lei Complementar federal nº. 80/94 e artigo 5º da lei Complementar Estadual nº. 06/97.
II- DOS FATOS
A representante legal da menor contraiu matrimônio com o requerido no dia 18 de dezembro do ano de 2007 (Doc.anexo). Ocorre que, Vossa Excelência, a relação entre a representante e o requerido tornou-se inviável para o prosseguimento da vivência familiar estando separados de fato há mais de 04 (quatro) anos, sendo inviável a reconciliação até porque o requerido já esquivou-se de duas tentativas. Deste enlace adveio uma filha, a requerente, nascida no dia 18 de junho de 2008 (doc. Anexo), menor