TOI - TERMO DE OCORRENCIA DE IRREGULARIDADE
3730 palavras
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EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.QUALIFICAÇÃO, com base no Art. 5º, II, V, X, XIV, XXXII, XXXV e Art. 170, V, todos da Carta Magna de 1988 c/c Art. 3º, § 2º, Art. 6º, III, IV, VI, VII, VIII; Art. 30; Art. 39, I, II, IV, V, IX, X, CDC, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência por seus advogados infra assinados, com escritório situado à av. Rio Branco nº 109, Rio de Janeiro – RJ. Propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da S/A, pelos fatos e direitos a seguir:
INICIALMENTE
DA NÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA
O caso em questão, não necessita de perícia, pois a empresa ré, ao notificar a parte autora de que seu relógio medidor está com fraude, e impondo-lhe o pagamento de multa, acabou por acusá-lo e sentencia-lo usando de coação de ameaça quando diz que se a parte autora não pagar a multa, não terá o fornecimento de energia elétrica RESTABELECIDO E/OU,MANTIDO deixando o consumidor sem a possibilidade de escolha uma vez que energia elétrica é um serviço essencial para a vida cotidiana de qualquer cidadão.
A parte autora ficou sabendo que teria direito de discutir este débito na justiça pelos meios de comunicação, pois é direito de todo cidadão o acesso a informação bem como a justiça, sendo, papel fundamental do advogado prestar informações importantes a população e lutar contra a arbitrariedades cometidas, principalmente pelas grandes empresas, que parecem estar vivendo nos tempos da ditadura e censura.
O fato de a empresa ré ser a única a fornecer energia elétrica para a população no endereço da autora, não tendo outra opção, não da o direito da mesma, fazer o que quiser sem contestação.
DOS FATOS
A parte autora relata-nos que, nunca utilizou ligações clandestinas de energia elétrica quando FORA SUPREENDIDO por