Toeria da ação comunicativa
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A Teoria da Ação Comunicativa:O Habermas argumenta que qualquer um que usa a linguagem, presume que ela pode ser justificada em quatro níveis de validade:
- Que o que é dito é inteligível, ou seja, a utilização de regras semânticas inteligível pelos outros;
- Que o conteúdo do que é dito é verdadeiro;
- Que o emissor justifica-se por certos direitos sociais ou normas que são invocadas no uso de idioma;
- Que o emissor é sincero no que diz, não tentando enganar o receptor. Isto é o que o Habermas classifica de comunicação não distorcida. Quando uma das regras é violada, ou seja, o locutor está mentindo, então a comunicação está distorcida. Esta teoria de comunicação tem muitas implicações, inclusive uma definição de verdade de caráter universal.
A Teoria da Opinião Pública:
Habermas atribui à opinião pública a função de legitimar o domínio político por meio de um processo crítico de comunicação sustentado nos princípios de um consenso racionalmente motivado.
No plano teórico de Habermas, os procedimentos dominantes de legitimação das democracias de massas modernas estão relacionados a um processo de legitimação dirigido a nível administrativo: "o sistema político assegura o consentimento da população tanto por via positiva, quanto por via seletiva; positivamente capitalizando as expectativas de comprimento dos programas próprios do Estado Social ; seletivamente excluindo determinados assuntos da discussão pública. E isso pode ser feito por meio de filtros estruturais no acesso à esfera da opinião pública-polítca, por meio de deformações burocráticas das estruturas da comunicação pública, ou por meio de um controle manipulativo dos fluxos de informação".
Por outro lado deve também ser transposta a lógica dos processos de formação, circulação e expressão da opinião pública ao quadro de categorias fundamentais elaborado por Habermas. Assim deve argumentar-se sobre a relação entre os fenômenos de opinião pública e dos processos de racionalização