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Identificar as obrigações especificas em determinados meses do ano.
Ex: Contribuição Sindical, 1º e 2º parcela do 13º.
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
Quais são os impostos que compõe a folha de pagamento.
- contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais (art. 22 Lei nº 8.212-1991).
- contribuição para outras entidades e fundos (terceiros): incide sobre a folha de pagamento de empregados. As alíquotas devem ser verificadas no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971-2009, conforme o FPAS da empresa.
- contribuição para o Risco Acidente do Trabalho – RAT: incide sobre a folha de pagamento de empregados. Alíquota de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o CNAE da atividade. Verificar enquadramento no Anexo V do Decreto nº 3.048-1999, Regulamento da Previdência Social (art. 202 Decreto nº 3.048-1999).
- depósito mensal de 8% sobre a remuneração dos empregados na conta vinculada do FGTS (Lei nº 8.036-1990).
Quais os adicionais que a empresa pode ou deve pagar ao funcionário. (Proventos)
Insalubridade, periculosidade, adicionais por atividades especiais, etc.
Esses proventos são dividendos, bonificações e direitos de subscrição distribuídos por uma empresa a seus acionistas.