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001 O que constitui o lucro operacional?
Será considerado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica.
A escrituração do contribuinte cujas atividades compreendam a venda de bens ou serviços deve discriminar o lucro bruto, as despesas operacionais e os demais resultados operacionais.
Normativo: RIR/1999, art. 277.
002 O que se considera lucro bruto?
Será classificado como lucro bruto o resultado da atividade de venda de bens ou serviços que constitua objeto da pessoa jurídica.
O lucro bruto corresponderá à diferença entre a receita líquida das vendas e serviços e o custo dos bens e serviços vendidos.
Normativo: RIR/1999, art. 278.
Receita Bruta e Receita Líquida
003 O que se entende por receita bruta de vendas e serviços?
A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o resultado auferido nas operações de conta alheia e o preço dos serviços prestados.
Deve ser adicionado à receita bruta, para cálculo da receita líquida, o crédito-prêmio de IPI decorrente da exportação incentivada - Befiex.
Na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante e adicionados ao preço do bem ou serviço, e do qual o vendedor dos
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bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário (IPI).
Da mesma forma, para que a apuração dos resultados não sofra distorções, não se computam, no custo de aquisição das mercadorias para revenda e das matérias-primas, os impostos não cumulativos que devam ser recuperados (IPI, ICMS).
O ICMS integra a receita bruta e é considerado parcela redutora para fins de apuração da receita líquida. Normativo: RIR/1999, art. 279;
IN SRF nº 51, de 1978; e
ADN CST nº 19, de 1981.
004 O que vem a ser receita líquida de vendas e serviços?
Receita líquida de vendas e serviços é a receita bruta