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“Cria o programa Pró-jardim – Programa de cuidados com viveiros, Parques. Praças, Jardins e Demais logradouros Públicos, destinados à formação de adolescentes residentes no município, e dá outras.”
O Povo do Município de __________, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa Pró-jardim – Programa de cuidados com viveiros, Parques, Praças, jardins e Demais logradouros Públicos, destinado à formação de adolescentes residentes no Município, com os seguintes objetivos:
I – propiciar a melhoria da qualidade de vida na cidade, através de ações voltadas para preservação do meio ambiente.
II – estimular o estudo e o conhecimento sobre o meio ambiente e o espaço urbano do Município:
III – criar vinculo entre os adolescentes e espaço urbano de suas comunidades;
IV – mobilizar os adolescentes em torno do interesse coletivo;
V – desenvolver o senso de cidadania dos adolescentes;
Art. 2º O Programa promoverá atividades de implantação, preservação, conservação, paisagismo, arborização e ajardinamento em viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos previamente indicados pela Prefeitura.
Art. 3º Poderão participar do programa os adolescentes matriculados e que estejam cursando regularmente o 1º ou 2º grau da rede municipal de ensino.
Parágrafo único – A participação no Programa dar-se-á sem prejuízo das atividades de educação formal.
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Art. 4º O programa será desenvolvido também em período de férias escolares.
Art. 5º Cada adolescente selecionado permanecerá no Programa por um período de dois meses.
Art. 6º A seleção dos adolescentes para o programa será feita através de concurso a ser realizado na rede municipal de ensino uma vez por ano, mediante apresentação de trabalhos sobre temas pertinentes aos objetivos do Programa.
Parágrafo único – Para o julgamento e