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Reserva Legal
Texto da Câmara: O limite da Reserva Legal na Amazônia Legal poderia cair para até 50% em estados que tenham protegidos 65% de sua área e/ou terras indígenas em seu território. O texto não foi modificado e foi sancionado pela presidente.
A Reserva Legal é a parcela de cada propriedade que deve ser preservada. Hoje, o texto prevê 20%, 80% para a Amazônia e no Cerrado, 35%.
Multas
O artigo aprovado no Congresso dizia que os estados deveriam estabelecer as faixas de recomposição para proprietários que degradaram Áreas de Preservação Permanente, as APPs. O artigo foi vetado pela presidente e agora a sanção isenta as multas para quem recuperar as APPs. A Medida Provisória publicada nesta segunda-feira (28) traz diferentes faixas de recomposição por propriedade.
Essa isenção se dá por meio da criação de um programa que suspende multas aplicadas a quem desmatou sem autorização até 22 de julho de 2008 desde que haja o reflorestamento.
Crédito Ambiental
Um dos artigos alterados foi o referente ao crédito ambiental, que trata da liberação de linhas de financiamento pelo governo para auxiliar proprietários rurais a fomentar a produção agrícola do país.
Na proposta da Câmara, o governo concederia crédito e incentivos a quem desmatou antes de 22 de julho de 2008, após a inclusão no CAR, o Cadastro Ambiental Rural. Com a alteração feita por Dilma, o proprietário tem cinco anos para recuperar sua APP ou não poderá receber o crédito.
Agricultura Familiar
Outro artigo que sofreu alteração foi o que regulariza o cultivo mantido por pequenos produtores em APPs, como, por exemplo, o que estão próximos a beiras de rios.
Na Câmara, foi aprovado o texto que permitia que o pequeno produtor desmate APPs para atividades de baixo impacto, mas com autoriação de um órgão competente e cadastro no CAR. O artigo foi alterado e, de acordo com a MP, o reflorestamento não precisa passar de 10%