Todos
O presente trabalho foi desenvolvido visando a ampliação do aprendizado, através de pesquisa e leitura de um conjunto de informações, para subsidiar o estudante do curso de Direito sobre o Direito da Vítima, especialmente aos relacionados à Mulher e também da Criança e do Adolescente. Pela primeira vez, entretanto, na história republicana, quase meio- século depois da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, os direitos humanos passaram a ser assumidos como política oficial do governo, num contexto social e político deste fim de século extremamente adverso para a maioria das não-elites na população brasileira.
A luta pelos direitos humanos é um processo contraditório, no qual o Estado, qualquer que seja o governo no regime democrático, e a sociedade civil têm responsabilidades necessariamente compartilhadas. É uma parceria que se funda sobre princípios rígidos e irrenunciáveis, qualquer que seja a conjuntura.
INTRODUÇÃO
A prevenção da violência e o apoio às suas vítimas, sob ótica dos Direitos Humanos, devem ser objetivos permanentes do Estado, por todas as áreas governamentais, especificamente por aquelas envolvidas com as questões da justiça, segurança pública, educação, assistência e desenvolvimento social.
Na medida em que se vai concretizando as políticas públicas baseadas na promoção do desenvolvimento sustentável dos direitos humanos e da democracia, objetiva a prevenção da violência, atacando pela raiz, a parte considerada como uma das principais causas.
A proteção dos direitos humanos no Brasil dispõe de garantias estabelecidas constitucionalmente, através de dispositivos definidos no art. 5º da Constituição Federal, onde a proteção dos direitos humanos foi configurada para ser realizada de forma universal, ou seja, sem distinção da pessoa e de igual intensidade para todos.
Estabelece disposições relativas ao acesso à justiça e ao tratamento, restituição, indenização e assistência eqüitativos, afirmando os