titulod de credito
"Documento necessário ao exercíco do direito, literal e autônomo, nele mencionado" (Césare Vivante). Partindo dessa definição, podemos extrair os três princípios do Direito Cambial.
· Princípios
a) Cartularidade -> O direito do crédito da cártula (título de crédito) não existe sem a mesma, sendo ela o documento imprescindível para o exercício do direito nele representado.
b) Literalidade -> Para não ferir o princípio geral da segurança jurídica, somente é valido o que estiver escrito na cártula, nada mais, nada menos.
c) Autonomia -> O título de crédito nãoé vinculado à nenhuma relação jurídica anteriormente realizada com o mesmo, nem a que lhe deu origem. Possíveis vícios nessas relações anteriores, não afetam as futuras (lembrando, desde que haja boa-fé de ambas as partes).
c.1) Abstração -> O título deve ser repassado a um terceiro para desvinculá-lo de sua relação anterior.
Princípios Gerais do D. Cambiário:
· Cartularidade: significa a densificação do direito de crédito no documento. O direito pode exercitar-se em virtude do documento, ou seja, o documento torna-se imprescindível à existência do direito nele apontado e necessário para sua exigibilidade. Um direito se incorpora no documento (direito cartular) e o outro não se contém nele (direito ao cumprimento da prestação, exercido independentemente da existência do título).
· Literalidade: é o predicado de correspondência entre o teor do documento e o direito representado. O direito emergente do título é o direito tal qual escrito no documento. O título vale pelo que nele se menciona, vale pelo que é e declara. É a medida do direito contido no titulo. Enuncia a existência e o conteúdo do direito, em toda sua extensão. O título é literal, isto é, obedece ao que está rigorosamente escrito no documento. Desta maneira, o conteúdo do direito que o título confere a seu portador limita-se ao que nele estiver formalmente escrito.
· Formalismo: Se faltar uma