Tipos de tributaçãp
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Tipos de TributaçãoLucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional?
As decisões tributárias, são avaliadas e decididas anualmente, pelos administradores e contadores, hoje no mercado temos três opções: Lucro real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, a legislação não permite mudanças de sistemática no mesmo ano exercício, então a opção escolhida no inicio do ano, será definitiva até o fim do mesmo, caso seja trocada, ela sofrerá alterações no ano todo... Ou seja, terá de recolher Darf’s com multa e juros dos meses passados, escolhido por outra tributação, entra também as alterações contábeis, fiscais e etc...
Estes tipos de tributação oferecem também, três formas de serem recolhidas:
Lucro Presumido: Trimestral Lucro Real : Apuração Anual ou Trimestral
Simples Nacional: Mensal (Opção exclusiva para Microempresas e EPP)
Lucro Presumido
O Lucro Presumido, é uma das formas mais simples de se apurar, pois ele baseia-se em cima do faturamento da empresa, para todos os impostos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) por trimestres.
Existem restrições também, para optar por este regime de tributação, a Pessoa Jurídica que no ano calendário anterior, tenha recebido uma receita bruta, superior a 48.000.000,00 ou 4.000.000,00 multiplicado pelo numero de meses de atividade no ano, quando inferior a 12.
Ou que exerça, atividades, de instituições financeiras, ou que obteve lucros ou rendimentos, oriundo do exterior, ou que usufruam de redução ou isenção do IR sobre o lucro de exploração.
A Base de calculo do calculo do IRPJ e da CSLL, é determinada pela soma dos valores da Receita bruta mensal, sobre um percentual mencionado na tabela a cada espécie de atividade, sobre os ganhos líquidos de rendimentos de aplicações financeiras, e renda