tipos de sociedades
Associação
Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um objetivo comum
Fundação
Fundação é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. É constituída pela destinação de um patrimônio para a execução de determinados fins.
Sociedade em conta participação - SCP
Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.
A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.
SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA
Aquela em que um ou mais sócios concorrem unicamente com o seu trabalho, atividade ou indústria, cabendo unicamente ao sócio capitalista a responsabilidade pelas obrigações sociais e o direito de figurar na firma, que é vedado ao sócio de indústria. Com a entrada em vigor da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a parte do Código Comercial em que era prevista foi revogada, em conseqüência, este tipo societário não existe mais.
Consórcio de empresas
O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico