Tipos de Empresas
Sociedade em nome coletivo:
É constituída necessariamente por pessoas físicas
Os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente por obrigações sociais
É vedada a nomeação de terceiros para a função da administração da empresa
O nome da razão social é constituído pelo nome de um dos sócios seguido da expressão Cia.
Sociedade em comandita simples:
É constituída por dois tipos de sócios: Pessoas físicas responsáveis ilimitadamente por obrigações sociais, denominados comanditados.
Comanditários, que respondem somente pelo valor de suas cotas.
Essa sociedade é administrada pelo sócio comanditado.
O sócio comanditário que praticar atos de gestão e fizer uso da firma social assume responsabilidades de modo solidário e ilimitado.
Sociedade Limitada É aquela dedicada à atividade empresarial É constituída por dois ou mais sócios que contribuem com moedas ou bens para a formação do capital social
A responsabilidade dos sócios está limitada à sua proporção no capital da empresa
Sua administração é exercida por uma ou mais pessoas estipuldas em contrato ou ato separado
O termo LTDA ou Sociedade Limitada é usado para designar o tipo de empresa que exige uma escritura pública ou contrato social que define entre outras coisas quem são os sócios da empresa, quantos são e como as cotas de capital estão distribuídas entre eles
Por ser de constituição mais simples, esse tipo de sociedade é a mais adotada pelas pequenas empresas
Pode assumir a forma de Microempresa (ME) uo Empresa de Pequeno Porte (EPP)
ME - Microempresa são consideradas micro e pequena empresa a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual regularizados perante a junta comercial do estado e que corresponda a determinados requisitos específicos
Receita bruta igual ou inferior a 240 mil, no ano calendário (ano em que houve a opreração)
EPP - Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa
Para ser considerada Microempresa ou Empresa de