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MÓDULO III - Ética na Administração Pública
Módulo III - Ética na Administração Pública
Após o estudo deste módulo você será capaz de, quanto à Administração
Pública:
conceituá-la e reconhecer seus agentes;
conhecer os princípios que a regem;
identificar as principais instâncias de controle interno e externo;
reconhecer a questão ética implícita em cada um dos itens acima;
refletir sobre a ética no Poder Legislativo.
Unidade 1 - Administração Pública
Nesta unidade, trataremos o conceito de administração pública e agentes públicos. Pág. 2 - Conceitos
De saída é importante diferenciarmos dois conceitos que muitas vezes são confundidos: Governo e Administração Pública.
Por Governo devemos entender o conjunto dos poderes e instituições públicas, considerado sobretudo pelo "comando" destes. O Governo é quem conduz os negócios públicos, estabelecendo linhas-mestras de atuação.
Já a Administração Pública caracteriza-se pelas funções próprias do Estado e a prática necessária para o cumprimento dessas funções. Assim, é a
Administração Pública a executora das atividades visando ao bem comum.
Não cabe à Administração Pública a prática de atos de governo, mas sim de atos administrativos próprios do Estado. Ela é responsável pela execução desses atos, daí por que seus agentes devem primar pela Ética, pois estão agindo em nome de todos em prol da coletividade.
Por isso é também importante conceituarmos "serviço público", nas palavras do mestre Hely Lopes Meirelles:
"Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais , para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do
Estado."
Quando o conceito se refere a "delegados", está tratando daqueles que, mesmo não sendo servidores públicos, recebem da Administração Pública a tarefa de agir em nome dela.
É comum as empresas públicas de energia elétrica ou de água e saneamento