Tiago Ibairros Contesta O 02
1662 palavras
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EXCELENTÍSSIMO Processo nº
PRELIMINARMENTE
DA LITISPENDÊNCIA A presente demanda que ao Autor buscar reparação contra o Requerido, é idêntica a ação proposta por aquele contra a distribuidora de Energia elétrica AESUL, processo judicial que tramita nesta comarca sob nº 064/1.15.0000.2650 (documento em anexo)
Neste sentido, trás a baila, o art. 301,§§ 1º e 3º do Código de Processo Civil, ao qual passo a transcrever: Art. 301 Compete-lhe, antes de discutir o mérito, alegar:
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V- Litispendência;
§ 1º Verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que está em curso.
§3º Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso
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Assim, apesar dos Requeridos serem partes diversas, o Autor, a causa de pedir e o pedido são idênticas a ação que tramita contra AESSUL Distribuidora Gaúcha de Energia.
A presente ação de Indenização foi proposta erroneamente contra o Requerido, em virtude que, a responsabilidade quanto a instalação, remoção, e distribuição de energia elétrica é da concessionária, no caso em voga, da empresa AESUL Distribuidora Gaúcha de Energia.
Neste sentido, a demanda perpetuada com o Requerido deve ser extinta com fulcro no art. 267, inciso V do Código de Processo Civil, ao qual passo a transcrever: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Nestas condições, se REQUER EM PRELIMINAR seja o Autor julgado CARECEDOR DE AÇÃO, decretando-se a ILEGITIMIDADE passiva do Demandado, com a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inc. V do Código de Processo Civil.
DA DENUNCIAÇÃO LIDE
O Autor, como já mencionado, busca na demanda processual, reparação de danos, em face acidente, em que este colidiu o seu