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Que fazem entre si, de um lado, neste ato denominado ARRENDADOR: ________, por outro lado, neste ato denominado ARRENDATÁRIO, a Sra. ____________, residente e domiciliado .................................................................., Município de Nova Tebas – PR, resolvem por este contrato particular de arrendamento agrícola, realizar o presente mediante as cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O ARRENDADOR, sendo proprietário de um imóvel Rural, localizado em Nova Tebas estrada para poema, Município de Nova Tebas, Estado do Paraná, Matricula .............., lote de terras ............, com área de ....... Hectares com código do INCRA sob n° ........................, ARRENDA, neste ato, ao ARRENDATÁRIO ..........Hectares ( ) do terreno, o qual será destinado ao plantio de ....................
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato será de 1 (um) ano, com início na data deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: Caso seja necessário, fica o ARRENDATÁRIO desde já autorizado a utilizar estradas dentro do imóvel arrendado, destinadas ao escoamento da lavoura e também ao trânsito de máquinas agrícolas durante o período de formação da cultura.
CLÁUSULA QUARTA: O preço do arrendamento foi estabelecido em 10% da produção da propriedade.
CLÁUSULA QUINTA: Eventuais omissões deste contrato serão regidas mediante a aplicação das normas legais que regem a matéria.
CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Manoel Ribas - Pr, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este instrumento.
E, por estarem assim, justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Nova Tebas, 02 de Setembro de 2.011.