TGPRESUMO RENAN
5508 palavras
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JURISDIÇÃO:1. Conceitos Introdutórios: a) lide: conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida; b) ação: direito de provocar a jurisdição; c) jurisdição: função de pacificação de litígios; d) processo: instrumento da jurisdição; e) procedimento: estrutura, modo de caminhar do processo.
2. Evolução da Jurisdição:
2.1 Vingança Privada: ausência do Estado. os indivíduos solucionavam os conflitos com as próprias mãos (autotutela).
2.2 Sistema Romano Arcaico/Justiça Privada (‘’ordo judiciorum privatorum’’): os indivíduos se submetiam através de um contrato
(litiscontestatio) à decisão de um terceiro (árbitro) escolhido pelas partes após o compromisso de aceitação da decisão diante do pretor. O pretor não poderia impor coisa alguma aos cidadãos (faltava-lhe imperatividade).
Estado ainda enfraquecido.
2.3 Período da Cognição Extraordinária: os pretores deixam de apenas aceitar o compromisso das partes à decisão de um árbitro e passam a impor o direito, mesmo contra a vontade das partes. Estado fortalecido.
3. Jurisdição:
3.1 Conceito:
3.1.1 Chiovenda (teoria dualista): atuação da vontade concreta da lei. O
Estado, atuando substitutivamente, contornaria a vontade das partes para impor a vontade da lei, declarando direitos pré-existentes. É baseada na rígida dicotomia liberal entre as funções do legislativo
(criação do direito) e jurisdição (aplicação do direito).
3.1.1.1 Características fundamentais: i) substitutividade; ii) atividade declaratória. É denominada de dualista por ser a sentença
‘’externa ao ordenamento jurídico’’ (Marinoni), servindo apenas para declarar a vontade da lei diante do caso concreto. O juiz não cria a norma do caso concreto, mas apenas concretiza a norma geral diante do caso concreto.
3.1.1.2 Crítica: ignora o caráter criativo da atividade jurisdicional.
3.1.2 Carnelutti (teoria unitária): justa composição da lide. Se a jurisdição se volta para a composição justa da lide, o juiz deve se
preocupar