Tgp- estácio semana 13
Proferida sentença em processo que tramitou pelo procedimento comum, ordinário, restaram vencidos os litisconsortes Aldo e Márcio. A sentença foi publicada em audiência, realizada no dia 04 de agosto de 2010, segunda-feira. As partes, presentes à audiência foram intimadas acerca da publicação da sentença, permitindo o início da contagem do prazo para a interposição do recurso de apelação (art. 506, I, do CPC). No curso do prazo, dia 11 de agosto, os litisconsortes, que eram representados pelo mesmo advogado, constituíram advogados distintos, deixando de ser representados por patrono comum. Nesse mesmo dia Aldo e Márcio juntaram petição nos autos informando o ocorrido. Pergunta-se: Como deverá ser contado o prazo para a interposição do recurso de apelação? Resposta fundamentada.
R:O prazo para interposição do recurso de apelação deverá ser contado a partir da publicação da decisão retificada no Diário da Justiça (observada a carência de três dias úteis para as Comarcas do Interior, na forma do v. acórdão n.º 5540, do Conselho da Magistratura). 2ª Questão. OAB/CESPE. 1º Semestre de 2009.
Assinale a opção correta a respeito da sentença.
->A) Todas as sentenças devem ser fundamentadas, mas apenas as terminativas podem ter fundamentação concisa.
B) Publicada a sentença de indeferimento liminar da petição inicial, o juiz não pode mais alterá-la, em face do princípio da inalterabilidade da sentença pelo juiz.
C) A sentença deve ser certa, salvo quando decida relação jurídica condicional.
D) Na ação que tenha por objeto obrigação de fazer, para a efetivação da tutela específica, o juiz poderá, somente a requerimento da parte, impor multa diária em caso de