TGE E ICJ
O Estado possui a finalidade de manter a ordem, promover o bem estar, incentivar o progresso e o desenvolvimento da sociedade além de assegurar a defesa. Deste modo temos que a finalidade do Estado é o bem comum visando a preservação da dignidade da pessoa humana, proporcionando melhores condições de vida aos seus habitantes.
O Estado também possui as seguintes funções: legislativa, executiva e judiciária
Nação e Estado
Em regra têm-se a visão Lato-senso, de que nação é o mesmo que Estado, o que não confere com a a realidade. Veremos também que num Estado poderá existir várias nações
Sua origem latina no vocábulo vem de Nascere – Natus, Natio – Nationes logo sua origem está ligada a algo natural. Deste modo que a raça, ou determinado território, ou ainda
“um corpo material de um idioma” conforme definição do Jurista pernambucano Ivo Dantas, podemos entender a origem de uma nação. O mesmo autor define nação como sendo um conjunto de pessoas com as mesmas tradições históricas, valores e aspirações.
Já o autor Cláudio De Cicco define que nação é a manifestação de um determinado povo por meio de sua história. Assim, podemos concluir que nação está mais ligado a cultura, costumes e acontecimentos históricos de um povo, que é visto pelo presente como heranças do passado e acrescido de contribuições para as futuras gerações.
a) Dos aspectos naturais:
é necessário entender que não se restringe apenas à uma raça ou etnia, embora estes sejam elementos para o seu entendimento. Assim podemos perceber que os aspectos naturais estão relacionados com elementos produzidos naturalmente.
b) Dos aspectos Históricos – Culturais:
podemos perceber que alguns aspectos históricos – culturais pertencentes a uma nação tem origem na sua descoberta ou na forma de sua colonização, tais como: religião, idioma, habitos, costumes, entre outros.
c) Do aspectos psicológicos:
Trata-se da consciência moral de um povo, a memoria