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1947 palavras
8 páginas
Unidade ITEORIA GERAL DO
DIREITO TRIBUTÁRIO
Prof. Luiz Fernando Ferraz de Rezende
Introdução
1. Objeto de estudo:
Regras que tratam da instituição, da arrecadação e da fiscalização de tributos. 2. Orientação ao estudante:
Texto do direito positivo:
Constituição da República – CR.
Código Tributário Nacional – CTN.
Rever as aulas – reler os textos.
Finalidades do Direito Tributário
1. Atividade financeira do Estado:
Prestar serviços públicos.
Exercer o poder de polícia adm.
Intervir na atividade econômica.
2. Promover o bem comum:
Construir sociedade livre e justa.
Garantir desenvolvimento nacional.
Erradicar pobreza e desigualdades.
P
Promover b bem de d todos, t d sem preconceito.
(Art. 3º, CR)
Sistema Tributário Nacional – estrutura hierárquica
1 Constituição
1.
C tit i ã da d República:
R úbli
Estrutura e organização do Estado.
Competência tributária.
Princípios e garantias.
2 Código
2.
Códi Tributário
T ib tá i Nacional:
N i l Normas gerais em matéria tributária.
(Art. 146, CR)
3. Lei:
Cria a obrigação tributária. tributária 4. Decreto e instruções:
Para fiel execução da Lei.
(art. 84 - IV e art. 87, parágrafo único, inciso II, da CR)
Tributo – definição legal
Art.
A t 9º - Lei
L i 4.320/64
4 320/64
(norma geral de D. Financeiro):
“Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.”
Art. 3º - Lei 5.172/66 (CTN):
“Tributo
buto é toda p prestação estação pecu pecuniária á a compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Tributo – elementos
Receita pública derivada.
Prestação pecuniária.
Compulsoriedade.
“Ato Lícito” –