Texto
Texto: Redução, reutilização e reciclagem de RCD
Página: 32
Ano: 2011
Autor: Antonio Eduardo Bezerra Cabral e Kelvya Maria de Vasconcelos Moreira
Resumo
O texto tem o objetivo de falar sobre o processo de redução, reutilização e reciclagem de RCD. De acordo com o Art.4 da Resolução 307 da CONAMA, o objetivo prioritário dos geradores de resíduos é a não geração dos mesmos, porém caso haja resíduos, eles necessitam preocupar-se pela redução, reutilização e reciclagem dos mesmos.
A NBR 15.116 (ABNT, 2004f), define os agregados reciclados como um material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção ou demolição de obras civis que apresenta características técnicas para a aplicação em obras de edificação e infraestrutura. Esses agregados são provenientes do beneficiamento de resíduos pertencentes a classe A e são divididos de acordo com a porcentagem de fragmentos que possuem.
Os trabalhos feitos em cima do uso de agregados reciclados em compósitos cimentícios já produziram diversos resultados como, por exemplo, o uso de brita reciclada em substituição à brita natural para produção de concreto auto-adensavel.
Graças as várias pesquisas desenvolvidas pelo Laboratório de Mecânica dos Pavimentos da Universidade Federal do Ceara, já é possível a aplicação de agregados reciclados em camadas de bases e sub-bases de pavimentos, como também o emprego de misturas solo e RCD em camadas granulares de pavimentos e a aplicação do agregado reciclado para revestimentos do tipo Concreto Betuminoso Usinado a Quente, tratamento superficial simples, duplo e triplo.
Citações
“O Art. 4 da Resolução 307 do CONAMA deixa claro que os geradores devem ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final dos RCD, termos integrantes do PGRCC.”, página 32.
“A NBR 15.116 (ABNT, 2004f), que dispõe sobre os requisitos para utilização de agregados reciclados de RCD em