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Os Direitos Humanos e as Gerações de Direito nasceram com a perspectiva de preservação da humanidade. Desde a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os esforços para dar efetividade a estes direitos, tem se tornado um grande desafio para toda a humanidade. Porém, tem sobrado discursos e faltado realizações. A todo o momento pessoas morrem de fome no mundo, porque ainda prevalece à imposição de forças sobre os mais fracos. Podemos, ainda, constatar grande opressão sobre o oriente, exploração do poderio econômico sobre o mais pobre e o empobrecimento de populações inteiras.
Objeto do Direito Ambiental passou por uma profunda transformação no decorrer da evolução do movimento ambientalista até o estágio atual. À medida que o caráter multidisciplinar foi sedimentando-se como característica indissociável deste ramo do Direito, os valores tidos como base de toda a doutrina ambiental foram se alterando em um processo evolutivo típico de uma doutrina ainda em formação. O presente analisa a forma como o objeto do Direito Ambiental transcendeu o paradigma antropocêntrico para desenvolver ares biocêntricos. Não que a legislação brasileira comporte maiores digressões em tal sentido, apenas revela-se que o paradigma da natureza servil está sendo relativizado e que de forma efetiva pode-se comprovar que o meio ambiente natural já é protegido por seus próprios valores, e não apenas por viabilizar a via da espécie humana.
As gerações dos direitos humanos
Conforme Sarmento (2013, p. 2), os direitos humanos são divididos em quatro gerações, podendo ser assim esquematizados:
a) 1ª Geração – liberdades públicas e direitos políticos. b) 2ª geração – direitos econômicos, sociais e culturais.
c) 3ª geração – direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
d) 4ª geração – direitos da bioética e direito da informática.