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A Lei 11.638/07 alterada pela Lei 11.941/09 insere o Brasil no grupo dos países comprometidos com a convergência das normas internacionais (mais de 100 países segundo dados do IASB de 2007). Altera e revoga dispositivos da Lei 6.404/76 a Lei 6.404/76 das Sociedades por Ações, bem como nas Sociedades com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões, com isso adequando em normas internacionais dando maior disponibilidade para vários países nas demonstrações contábeis,ou seja, o balanço patrimonial passa a ter uma nova estrutura onde as simples empresas brasileiras se tornam modernas com praticas internacionais a nova lei também trouxe uma nova filosofia e uma nova postura de pensamento.
Essas alterações ocorridas no Balanço Patrimonial exibiram as principais como passou a ser composto por dois grandes grupos: “Circulante e o Não-circulante”. No Ativo não-circulante, pode-se observar a junção dos subgrupos “Realizável em longo prazo”, “Investimentos” e “Imobilizado” e a inclusão do “Intangível” como um novo subgrupo do Ativo. A Lei 11.941/09 alterou a lei 11638/07 extinguindo o subgrupo Diferido. Na estrutura do balanço patrimonial Percebe-se que da mesma forma ocorrida no ativo, no passivo os grupos “passivo exigível em longo prazo” e “resultados do exercício futuros” passa a compor um único grupo, o “Passivo Não-circulante”. No patrimônio líquido foi extinto o grupo “reserva de reavaliação” e criado o grupo “ajustes de avaliação patrimonial”. Também foi eliminados o subgrupo “Lucros e Prejuízos acumulados”, mantendo somente o “Prejuízo acumulado”. Vale destacar que nas companhias abertas já não existia saldo na