Texto
Ariana Celis Leite2
O Serviço Social nos presídio vem buscando caminho para uma atuação crítica, frente às situações de vulnerabilidade apresentadas para este setor. Busca atuar não só as questões do delito e da pena, mas os aspectos cotidianos que envolvem o apenado, pensando neste enquanto sujeito que possui condições autônomas para realizar suas escolhas e encaminhar sua trajetória de vida através das relações de apenado e sociedade, e que atue nas contradições que surgirem dessa realidade.
O Serviço Social, como profissão que intervém no conjunto das relações sociais e nas expressões da questão social, enfrenta hoje no campo do sistema penitenciário, determinações tradicionais às suas atribuições, que não consideram os avanços da profissão no Brasil e o compromisso ético e político dos profissionais frente a população e as violações dos direitos humanos que são cometidas. (Torres, 2001, p.91)
Apesar da relevância do assunto, poucos são os estudos e materiais teóricos sobre o tema, e normalmente tem maior visibilidade pela sociedade quando acontecem fugas ou rebeliões. Portanto pouco se tem registro sobre como foi o início do Serviço Social nas prisões.
Ferreira (1990) esclarece que em 1944 iniciou-se a atuação do Serviço Social junto à extinta Casa de Correção de Porto Alegre, entretanto em caráter não-oficial, sendo regulamentado o exercício da profissão somente em 1951, nas casas prisionais do Rio Grande do Sul. Já no sistema penitenciário paulista, o Serviço Social foi introduzido em 1956, no governo de Jânio Quadros.
Segundo Candido e Baltazar (2008), Cora Magalhães foi a primeira assistente social a atuar na área, na fase de implantação do Serviço Social penitenciário. Também em 1956, o Serviço Social é inserido na Divisão Judiciária, contando com quatro assistentes sociais para atender os sentenciados, suas famílias, e também os egressos com documentação e auxílios emergenciais.
Inicialmente com