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RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.182 MINAS GERAISRELATOR
RECTE.(S)
PROC.(A/S)(ES)
RECDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
: MIN. MARCO AURÉLIO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
: FREDERICO ADÃO FILHO
: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
DESPACHO
PROCESSO – INCLUSÃO EM PAUTA –
DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO.
1. O Gabinete prestou as seguintes informações:
Vossa Excelência, às folhas 349 e 350, determinou fosse intimada a Defensoria Pública da União para assistir ao recorrido, ante a notícia de que o Estado de Minas Gerais não possui representação em Brasília – cópia da decisão em anexo.
À folha 354, em cota manuscrita, o defensor público federal João Alberto S. P. Franco deu-se por ciente e requereu a intimação quanto à inclusão do processo em pauta, visando a eventual sustentação oral no Plenário.
O Tribunal, em 4 de março de 2011, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria constitucional veiculada no recurso – a suspensão de direitos políticos, versada no artigo 15, inciso III, da Carta Federal, tendo em vista a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. O processo está no Gabinete.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3072946.
RE 601.182 / MG
2. Ante a organicidade do Direito, será atendido o que pleiteado quanto à ciência pretendida. Consubstancia direito natural do cidadão saber o seu dia em juízo, observada a defesa técnica.
3. Publiquem.
Brasília – residência –, 2 de novembro de 2012, às 11h30.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico