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“Cada área demandante poderá requerer seu cumprimento em caráter emergencial, desde que não seja ultrapassado o percentual de 10% (dez por cento) de todas as suas demandas mensais. A indicação de caráter de urgência deverá ser realizada, por e-mail, enviado pelo solicitante para o endereço diretoriajuridica@mdiasbranco.com.br, com simples demonstração de que a solicitação de urgência foi autorizada pelo Diretor ou Vice-Presidente da área solicitante, sempre enviado com cópia para o Diretor Juridico (daniel.gutierrez@mdiasbranco.com.br).”
Caros, este é o primeiro Boletim da Diretoria Jurídica. Por meio dele iremos destacar assuntos importantes para o desempenho das atividades da Diretoria Jurídica, tais como procedimentos, políticas e diretrizes da Companhia. Nosso compromisso é reforçar o cumprimento das práticas de gestão corporativa de forma cada vez mais consciente e participativa. Dessa forma, passaremos a enviá-lo com regularidade. Sintam-se à vontade para colaborar. 5. Se o objeto do contrato for aquisição/alienação de bens móveis, contratação de operações de crédito passivas ou oferecimento de garantias para cumprimento de obrigações da própria MDB ou suas controladas, e o valor envolvido for:
- superior a R$ 150 mil e inferior a R$ 500 mil, além da autorização mencionada no item 2, a contratação dependerá de prévia autorização da Diretoria Colegiada (Presidente em conjunto com todos os VP’s); e,
- igual ou inferior a R$ 150 mil, o contrato poderá ser firmado diretamente pelo Presidente em conjunto com o VP da área (no caso de operações de crédito passivas e oferecimento de garantias, deverá ser necessariamente o VP de Investimentos e Controladoria), sendo suficiente a autorização mencionada no item 2;
6. Se o objeto do contrato for a