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Prezado Acadêmico do curso de administração,
Este comunicado tem por fim trazer esclarecimentos e evitarmos transtornos com o Estágio Supervisionado Curricular Não Obrigatório - ESCNO, ou Estágio Remunerado. Mesmo que você não seja um estagiário hoje, o seu conhecimento sobre o processo do ESCNO é importante, assim, seguem algumas informações importantes.
Dos requisitos para validação do ESCNO Para que o acadêmico possa desenvolver o ESCNO deve obrigatoriamente obedecer aos seguintes requisitos: ✓ Estar devidamente matriculado e frequentar regularmente as aulas; ✓ Celebrar o Termo de Convênio/Compromisso entre empresa e universidade; ✓ Haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso.
Observação: O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo implica no indeferimento automático de validação do ESCNO.
Do Termo de Convênio O Termo de Convênio é um acordo bipartite celebrado entre a Universidade Paranaense – UNIPAR e a Organização Concedente de Estágio ou, caso haja interveniência de agente, entre a Universidade Paranaense – UNIPAR e o Agente Integrador, que prevê condições para a concessão de estágio a acadêmicos regularmente matriculados e com frequência efetiva nos Cursos de Graduação ou Pós-Graduação da UNIPAR. A celebração do Termo de Convênio, entre as partes citadas no artigo anterior, é condição indispensável e obrigatória para que haja celebração do Termo de Compromisso.
Do Termo de Compromisso O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre a Universidade Paranaense – UNIPAR, a organização concedente de estágio e o estagiário ou seu representante legal, que prevê as condições do ESCNO de acordo com a legislação vigente. O agente integrador deve também assinar o Termo Compromisso, sendo vedada sua atuação como representante de qualquer das partes mencionadas no caput. A Universidade Paranaense – UNIPAR