Território
05/abr/2004
Os elementos que entram na formação do Estado são essencialmente três: povo, território e soberania.
Por Helena da Silva
O s elementos que entram na formação do Estado são essencialmente três: povo, território e soberania.
Trataremos destes três elementos de acordo com a Constituição Federal de 1988, onde serão analisados a extensão e a delimitação territorial do Brasil, veremos na soberania como estão distribuídos os poderes do nosso país, saberemos então, a influência da Constituição na nossa sociedade.
A Constituição é um conjunto de normas que tem por objetivo determinar as funções e competências dos diversos órgãos que compõem o Estado, no que se refere a esfera legislativa, executiva e judiciária, estabelecendo formas, diretrizes e limites de suas ações, cuidando ainda de assegurar os direitos e garantias fundamentais a todos que estejam sob seu alcance.
A base de dados da Constituição da República Federativa do Brasil é composta pelo texto integral promulgado em 5 de outubro de 1988 e Emendas Constitucionais posteriores. Preâmbulo
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercícios dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
TERRITÓRIO
O território é a base física ou geográfica de um determinado Estado, seu elemento constitutivo, base delimitada de autoridade, instrumento de poder com vistas a dirigir o grupo social, com tal delimitação que se pôde assegurar a eficácia do poder e a estabilidade da ordem.
Os limites de delimitação do