Território
O território é a base física ou geográfica de um determinado Estado, seu elemento constitutivo, base delimitada de autoridade, instrumento de poder com vistas a dirigir o grupo social, com tal delimitação que se pôde assegurar a eficácia do poder e a estabilidade da ordem.
Os limites de delimitação do território são denominados pelas fronteiras, estas podem ser naturais ou convencionais. O território tem duas funções: uma negativa, limitando entre fronteiras, a competência da autoridade política, e outra positiva, fornecendo ao Estado base de recursos materiais para ação.
Território é elemento essencial à existência do Estado, pois é ele quem traça os limites do poder soberanamente exercido, sendo, pois, objeto de direitos do Estado, o qual estando a serviço do povo, pode usar e dispor dele da maneira mais útil, ou seja, o Estado pode então, usar o território e até dispor dele, com poder absoluto e exclusivo, estando presentes, portanto, as características fundamentais das relações de domínio.
O território é formado pelo solo, subsolo, espaço aéreo, águas territoriais e plataforma continental, prolongamento do solo coberto pelo mar
A Constituição brasileira atribui ao Conselho de Defesa Nacional, órgão de consulta do presidente da República, competência para “propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo”. (artigo 91, parágrafo primeiro, inciso III da CF).
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel do Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição Federal e distribuídos em uma grande extensão territorial, sendo sua área de 8.547.403 km2.
Os espaços sobre o qual se desenvolvem as relações sociais próprias da vida do Estado é um porção da superfície terrestre,