territorio
Para Duguit (1928:51), O território não é elemento indispensável à formação do Estado, pois apesar das sociedades modernas fixarem fronteiras de seus Estados, a ação dos governos não se restringe aos limites territoriais.
Segundo Carré de Malberg (1948:22) , refutou as concepções de Duguit e Donati, a condição essencial de todo poder estatal é que o Estado tenha seu próprio territorio, pois uma comunidade nacional tão está apta a formar um Estado quando possui um solo, isto é uma superfície de terra simultaneamente dona de si mesma,
Observação: A melhor doutrina tem demonstrado que território deve ser considerado elemento indispensável para o Estado.
Nesta Linha de Raciocínio, Não existe Estado sem território. A Ordem Jurídica estatal, ato atuar soberanamente em determinado espaço territorial, estabelece uma determinação do poder jurisdicional do Estado, implicando na sua proteção pelo principio da impenetrabilidade que caracteriza monopólio estatal do territorio.
Características do Território Estatal:
De Acordo com Heller, a unidade do Estado possui sua própria normatividade e não se constitui unicamente de comunidade do espaço geográfico; mas tal comunidade de espaço torna-se condição essencial da unidade estatal.
Duas Características: (Heller).
Delimitação ou estabelecimento de limites ao poder territorial do Estado. ( Fator de Paz, sinal de independência e elemento de segurança
A Estabilidade. (Seus limites não se alteram com frequência e a sua população sedentária, submetida a uma relativa semelhança de condições especiais de vida).
Quanto aos Limites:
Naturais: (Estabelecidos por acidentes geográficos: rios, montanhas e lagos).
Artificiais: (Fixado por meio de tratado ou arbitragem, considerando longitude, linha reta e paralela).
Antigamente: Os marcos eram sagrados, visto que as religiões antigas reconheciam aos seus deuses a propriedade de tais espaços físicos, os quais poderiam ser usufruídos pelos seus habitantes ou