Terras de
TERRAS DEVOLUTAS NAS CONSTITUIÇÕES REPUBLICANAS
Autor: Dirley da Cunha Júnior
Juiz Federal
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho - TERRAS DEVOLUTAS NAS CONSTITUIÇÕES
REPUBLICANAS - abordará a disciplina dispensada às terras devolutas por nossas Constituições Federais, desde a de 1891 até a atual, fazendo, entretanto, uma rápida incursão histórica, passando por seu conceito, até chegar no tratamento dado a essas terras por nossas Cartas Republicanas.
2. ANTECEDENTES HISTÓRICOS
Face a descoberta das terras brasileiras por Portugal, a legislação sobre terras que vigorou inicialmente no Brasil era portuguesa, até porque, em razão da descoberta, a Portugal pertenciam as nossas terras. Aliás, com grande propriedade já dizia MESSIAS JUNQUEIRO que "a história do nosso país começa com um grande paradoxo: antes de descoberto o Brasil suas terras já pertenciam a Portugal". O grande RUY CIRNE LIMA, sem discrepar de tal afirmativa, dec larou que "a história territorial do Brasil começa em Portugal".
Deveras, as terras brasileiras pertenciam a Portugal, ao patrimônio público da
Coroa. Ou, como disse LUIS DE LIMA STEFANINI, "o território brasileiro era uma propriedade pública da Coroa. Esta, como entidade de Direito Público, e não como entidade privada - propriedade do Rei de Portugal - isto a entender a situação do Chefe de Estado, como representante da Nação".
Assim, como chefe da Coroa, o Monarca começou a conceder porções de terra na colônia: era o regime das capitanias hereditárias. Surge, com isso, interessante problema quanto à natureza jurídica dessas capitanias. Alguns sustentavam, talvez pela impressão causada pela terminologia empregada nas cartas dos donatários - nas cartas falava-se em irrevogável doação entre vivos -, que, além do aspecto da hereditariedade, a Coroa não mais possuía terras na então Colônia após as cessões aos donatários, tal como estas fossem simples negócios jurídicos translativos de direito de propriedade.